Mudanças no ICMS
Neste mês, passou a valer o Convênio ICMS nº 38/2019, que traz alterações, inclusões e revogações de produtos dentro do regime de substituição tributária. O convênio editado neste ano veio para regulamentar, ou seja, para garantir aplicabilidade ao Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária utilizado pelos estados como mecanismo para facilitar a fiscalização dos tributos.
Neste mês, passou a valer o Convênio ICMS nº 38/2019, que traz alterações, inclusões e revogações de produtos dentro do regime de substituição tributária. O convênio editado neste ano veio para regulamentar, ou seja, para garantir aplicabilidade ao Convênio ICMSnº 142/2018, que dispõe sobre o regime de substituição tributária utilizado pelos estados como mecanismo para facilitar a fiscalização dos tributos.
As mudanças no ICMS passaram a valer a partir no dia 1 de julho. Elas atingem principalmente importantes segmentos industriais, como o farmacêutico (especificamente o de fabricação de métodos contraceptivos), o de alimentação (salgadinhos à base de farinha de milho, charque e carne seca), higiene pessoal (lenços umedecidos e sabonetes) e eletrônica (smart cards).
Essas alterações influem diretamente na gestão fiscal e tributária das empresas e estabelecimentos comerciais que realizam operações sujeitas à substituição tributária. Quem não se adequar às novas normas pode ter problemas nas entregas fiscais e no cumprimento de prazos, estando sujeito a autuações, multas e outros contratempos.
A consultora de Tributos Indiretos da Thomson Reuters Brasil, multinacional de soluções em tecnologia para gestão fiscal, tributária, jurídica, contábil e de comércio exterior, Juliana Sousa, complementa que o novo convênio também modifica a maneira como será feito o ressarcimento de ICMS retido no começo da cadeia de operações.