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Para seu imóvel

Confira os principais serviços oferecidos para o seu imóvel:

Conhecida como Lei da Cidade Limpa, a Lei Municipal 14.223/06 estabelece normas para a instalação de anúncios indicativos no Município de São Paulo. Nenhum estabelecimento poderá instalar seu anúncio na fachada sem a devida Licença.
É importante conhecer as normas que estabelecem as dimensões e formas dos anúncios, pois variam de acordo com a característica do imóvel e zoneamento do bairro. Existem condições específicas para a instalação de anúncios em imóvel envoltórios de bens tombados e que passam, também, por análise de órgãos como o CONDEPHAAT e IPHAN.
A Licença deve estar acompanhada sempre da TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncio), cobrada anualmente pela exibição do anúncio.

Punições: As punições para quem instala o anúncio na fachada do imóvel sem a Licença vão de multas mínimas de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), reaplicação em dobro até a remoção do anúncio.

Vantagens da Regularização: O estabelecimento que possui o seu anúncio na fachada, além de divulgar a sua marca, gera credibilidade aos clientes.

Leis: A lei vigente é a 14.223/06, porém devem ser observados todos os decretos que compõe a ordenação da paisagem no Município de São Paulo.

Outros Municípios: Para a emissão da Licença de Anúncio em qualquer Município do Brasil, é necessário consultar a legislação específica em vigor.

De acordo com a Lei 10.205/86, Artigo 1º do Município de São Paulo: “Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços e similares, sem a prévia licença de funcionamento expedida pela prefeitura”. Isso quer dizer que sua empresa estará exposta às eventuais punições estabelecidas pelo município caso não a tenha. É comum vermos vários estabelecimentos iniciarem suas atividades sem o Alvará / Licença de Funcionamento, muitas vezes por desconhecimento da obrigatoriedade ou porque foi mal orientado.
Está isento de obtenção da Licença de Funcionamento somente os profissionais autônomos.

Punições: As punições para quem não possui o Alvará / Licença de Funcionamento vão de multas, de acordo com o empreendimento, até a interdição do estabelecimento.

Exigências: Além dos documentos legais do estabelecimento e do imóvel, são necessários profissionais capacitados como responsáveis técnicos e estudos de uso e ocupação do solo que garantirão que todo o processo para a obtenção do Alvará / Licença de Funcionamento tenha sucesso.

Vantagens: Um estabelecimento legalizado gera credibilidade aos clientes e o capacita a participar de eventuais concorrências públicas e privadas que fazem a exigência do Alvará / Licença de Funcionamento do Estabelecimento.

Leis: Para a emissão do Alvará / Licença de Funcionamento no Município de São Paulo, devem ser observadas as seguintes legislações: 10.205 / 86, 13.885/04 e seus decretos; e o decreto 49.969/08.

Outros Municípios: Para a emissão do Alvará / Licença de Funcionamento em qualquer Município no Brasil, é necessário consultar a legislação específica em vigor

O Decreto Estadual 56.819 de 10 de Março de 2011 de São Paulo “Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo e estabelece outras providências”.

Artigo 2º – Os objetivos deste Regulamento são:
I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros;
V – proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.

Obrigatório para todas as atividades comerciais, industriais, serviços e condomínios residências estabelecidos em imóveis com área construída superior a 100m² (cem metros quadrados), a Licença do Corpo de Bombeiros deve ser obtida após estudo do local e instalação dos equipamentos para orientação e combate aos primeiros focos de incêndio. O estabelecimento que apresentar perigo iminente ou não possui os equipamentos e a Licença, pode ter o seu estabelecimento interditado até que sejam sanadas as pendências relativas à segurança contra incêndio.
Os procedimentos podem ser complexos e devem estar de acordo com o decreto local e suas instruções técnicas.

Outros Municípios: Para a emissão da Licença do Corpo de Bombeiros em qualquer Município no Brasil, é necessário consultar a legislação específica em vigor.

O Cadastro na Vigilância Sanitária é obrigatório para todo estabelecimento relacionado à saúde ou alimentação. Os cadastros devem ser mantidos sempre atualizados, pois qualquer alteração invalidará a Licença, tornando a empresa irregular.

Punições: As punições para quem não possui o Alvará / Licença de Funcionamento vão de multas, de acordo com o empreendimento até a interdição do estabelecimento.

Leis: Para o Município de São Paulo deve-se observar a Lei 13.725 de 09 de Janeiro de 2004, e seus decretos.

Outros Municípios: Para outros Municípios no Brasil, é necessário consultar a legislação específica em vigor.

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